É preciso fiscalizar os fiscais
Resumo
Edson Fachin, presidente do STF, propõe ao CNJ regras para que magistrados declarem interesses, informem conflitos familiares e societários, e recusem presentes impróprios, visando fortalecer ética judicial, mas artigo questiona a eficácia do CNJ em fiscalizar essas práticas.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, propôs ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regras para que magistrados declarem interesses, avaliem quem paga suas viagens, recusem presentes impróprios e informem vínculos familiares ou societários que ponham em dúvida sua imparcialidade. Avanço tardio, mas necessário. Parte da cúpula judicial trata essas cautelas como preciosismo de quem não compreende a vida moderna dos tribunais. O resultado está à vista: fóruns patrocinados por grandes litigantes, confraternizações com empresários e políticos, e parentes contratados por partes interessadas.
A ética judicial começa antes do crime. Um ministro pode se considerar incorruptível e, ainda assim, criar uma situação em que o jurisdicionado tenha razões objetivas para desconfiar de sua equidistância. Por isso, democracias sérias disciplinam hospitalidades, palestras, atividades privadas e conflitos familiares. A liturgia da imparcialidade protege o cidadão e o juiz íntegro. Fachin acerta ao dar concretude a deveres que hoje se escondem em expressões genéricas como “prudência”, “decoro” e “conduta irrepreensível”.
A minuta, porém, termina justamente onde sua eficácia será provada. Quem verificará as declarações? Quem requisitará documentos, investigará omissões e decidirá se houve infração? Que consequência se seguirá à violação?
Essa dificuldade põe em causa justamente o CNJ. Criado em 2004 para combinar autonomia judicial e prestação de contas, o conselho produziu avanços: expôs nepotismo, padronizou procedimentos e rompeu proteções locais. Seu desenho, contudo, conservou o controle majoritariamente dentro da própria corporação. O órgão que deveria fiscalizar a magistratura tornou-se, em temas sensíveis, permeável aos interesses que fiscaliza.
A Constituição, por exemplo, fixou um teto remuneratório. Tribunais, conselhos e carreiras jurídicas multiplicam verbas indenizatórias, reconhecem exceções e administram internamente a legalidade das próprias criações, com aval do CNJ. Até a tentativa do STF de limitar os penduricalhos acabou admitindo pagamentos acima do limite constitucional. A regra permaneceu de pé, mas seu conteúdo foi escavado por dentro. Se esse precedente não condena a política de Fachin, mostra por que a qualidade da norma vale pouco sem um fiscal disposto a contrariar os beneficiários.
Mas o verdadeiro ponto cego é o próprio Supremo. A resolução do CNJ não alcança seus ministros, que se autodeclaram imunes à Lei Orgânica e ao Código de Ética da Magistratura. Um código próprio continua travado. A Corte dispõe de regras e comitês para seus servidores, enquanto a cúpula permanece entregue aos freios da reputação pessoal e do impeachment do Senado. Entre a autocontenção informal e a possibilidade politizada e remota do impeachment – por sinal, tornada ainda mais remota por uma liminar do ministro Gilmar Mendes –, há uma lacuna colossal de fiscalização e responsabilização.
O Banco Master tornou esse vazio impossível de ignorar. Relações privadas, contratos familiares, patrocínios e decisões processuais criaram dúvidas que exigiam esclarecimento institucional. Em seu lugar, o País assistiu a sigilos, disputas sobre acesso a provas, defesas corporativas e suspeitas sem resposta verificável. Não cabe presumir crimes. Cabe exigir um processo capaz de separar fatos, aparências e acusações com autoridade suficiente para ser respeitado.
Qualquer reforma terá de proteger os juízes contra retaliações políticas. O conteúdo de uma decisão não pode ficar sujeito ao governo, ao Congresso ou ao clamor público. Presentes, viagens, contratos, impedimentos e relações econômicas pertencem a outro plano. Regras e fiscalização sobre essas condutas preservam a independência porque reduzem oportunidades de influência e suspeita.
A proposta de Fachin merece apoio. Também expõe o trabalho que continua por fazer. É preciso restaurar a vocação fiscalizadora do CNJ, e o STF terá de aceitar algum regime capaz de transformar ética em responsabilidade verificável. A Justiça cobra de todos obediência às regras. Sua autoridade depende de provar que elas também alcançam quem dá a última palavra.