Valor Econômico12 de jun.

Área técnica do Cade aprova venda de fatia na Stix Fidelidade para Raia Drogasil

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Resumo

Cade aprova venda da participação do GPA na Stix Fidelidade para Raia Drogasil, consolidando programa de fidelização por coalizão com múltiplos parceiros varejistas.

A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a venda da participação da Companhia Brasileira de Distribuição (GPA) na Stix Fidelidade e Inteligência para a Raia Drogasil, que já detinha participação na empresa e, agora, será a única dona. Se em 15 dias nenhum concorrente ou conselheiro questionar a aprovação ela se torna definitiva.

A Stix é um programa de fidelização por coalizão atualmente detido pelo GPA e pela Raia Drogasil. O programa oferece benefícios para consumidores, permitindo que os usuários acumulem e troquem pontos (chamados stix) em uma rede de parceiros do dia a dia, que inclui marcas como Pão de Açúcar, Extra, Drogasil, Droga Raia, Sodimac, Petlove e Shell Box (Rede Stix).

Os pontos acumulados podem ser utilizados para resgate de produtos, benefícios e outras vantagens disponibilizadas pelos parceiros da Rede Stix, por meio do site e aplicativo da Stix.

Ao Cade as empresas alegaram que, para a Raia Drogasil, a aquisição da Stix reforça seu compromisso em oferecer a melhor experiência de programa de fidelidade para seus clientes e de seus parceiros. Para o GPA, a operação está alinhada à sua estratégia de gestão de portfólio e alocação de capital, “permitindo concentrar esforços e recursos em suas atividades principais."

Para a SG, a operação não apresenta riscos ao ambiente concorrencial. A área técnica considerou na avaliação que o Grupo Raia Drogasil já tem 33,3% do capital social da Stix. Como a empresa já faz parte do grupo econômico, a área técnica indica que eventuais relações concorrenciais entre a compradora e a empresa alvo são preexistentes. As relações seriam, no máximo, "reforçadas" pela operação, situação a qual a experiência do Cade indica não ser, via de regra, indicativa de um elevado potencial lesivo ao ambiente concorrencial, de acordo com parecer.

“A operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos”, afirma a área técnica em parecer.