Área técnica do Cade aprova venda de fatia na Stix Fidelidade para Raia Drogasil
Resumo
Cade aprova venda da participação do GPA na Stix Fidelidade para Raia Drogasil, consolidando programa de fidelização por coalizão com múltiplos parceiros varejistas.
A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a venda da participação da Companhia Brasileira de Distribuição (GPA) na Stix Fidelidade e Inteligência para a Raia Drogasil, que já detinha participação na empresa e, agora, será a única dona. Se em 15 dias nenhum concorrente ou conselheiro questionar a aprovação ela se torna definitiva.
A Stix é um programa de fidelização por coalizão atualmente detido pelo GPA e pela Raia Drogasil. O programa oferece benefícios para consumidores, permitindo que os usuários acumulem e troquem pontos (chamados stix) em uma rede de parceiros do dia a dia, que inclui marcas como Pão de Açúcar, Extra, Drogasil, Droga Raia, Sodimac, Petlove e Shell Box (Rede Stix).
Os pontos acumulados podem ser utilizados para resgate de produtos, benefícios e outras vantagens disponibilizadas pelos parceiros da Rede Stix, por meio do site e aplicativo da Stix.
Ao Cade as empresas alegaram que, para a Raia Drogasil, a aquisição da Stix reforça seu compromisso em oferecer a melhor experiência de programa de fidelidade para seus clientes e de seus parceiros. Para o GPA, a operação está alinhada à sua estratégia de gestão de portfólio e alocação de capital, “permitindo concentrar esforços e recursos em suas atividades principais."
Para a SG, a operação não apresenta riscos ao ambiente concorrencial. A área técnica considerou na avaliação que o Grupo Raia Drogasil já tem 33,3% do capital social da Stix. Como a empresa já faz parte do grupo econômico, a área técnica indica que eventuais relações concorrenciais entre a compradora e a empresa alvo são preexistentes. As relações seriam, no máximo, "reforçadas" pela operação, situação a qual a experiência do Cade indica não ser, via de regra, indicativa de um elevado potencial lesivo ao ambiente concorrencial, de acordo com parecer.
“A operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos”, afirma a área técnica em parecer.